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Acerca de

Regulamento

PRÊMIO SUSEP DE MONOGRAFIAS

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

 

EDITAL Nº X/2021 – 

1º PRÊMIO SUSEP DE PESQUISA EM SEGUROS

 

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25, incisos XX e XXI do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019, torna pública a realização do 1º Prêmio Susep de Monografias.

 

 

CAPÍTULO I

DO ESCOPO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º  A Superintendência de Seguros Privados (Susep), com apoio da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (FENASEG), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), por intermédio do seus Instituto de Inovação em Seguros e Resseguros (IISR) e do INSPER - Instituto de Ensino e de Ensino e Pesquisa (INSPER), torna público o Edital do 1º Prêmio Susep de Monografias.  

Art. 2º - O prêmio tem por finalidade fomentar a produção acadêmica e a pesquisa que venham a contribuir para o aprimoramento da regulação, da supervisão e com o desenvolvimento do mercado brasileiro de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização, assim como a promoção da educação securitária em nosso país. 

 

CAPÍTULO II

DOS TEMAS

Art. 3º  O trabalho inscrito no prêmio deverá estar relacionado aos mercados ou operações de seguros, resseguros, previdência complementar aberta ou capitalização e ter enfoque atual com aplicabilidade para o mercado brasileiro.

§1º O trabalho deverá ser inédito, não publicado em livros ou revistas científicas.

§2º A inserção de trabalhos em documentos de circulação restrita de universidades, órgãos públicos, empresas, congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão e similares não prejudicarão o caráter de ineditismo, para fins de atendimento ao disposto no §1º.

 

CAPÍTULO III

DAS CATEGORIAS E DOS CANDIDATOS

Art. 4º  O Prêmio Susep de Monografias é dividido em duas categorias:

I - Categoria “Pesquisa Científica”; e 

II - Categoria “Trabalhos de Graduação”.

 

§1º É vedada a inscrição de um mesmo trabalho nas duas categorias.

§2º Serão admitidos tanto os trabalhos de autoria individual, quanto os de autoria coletiva, admitindo-se que um autor ou coautor concorra com mais de um trabalho.

§3º É vedada a participação no prêmio de membros da Banca Julgadora e dos responsáveis pela execução do Prêmio lotados na Susep, bem como de seus parentes até o terceiro grau.

§4º Não poderão concorrer trabalhos que já tenham sido premiados ou agraciados com menção honrosa em outros certames congêneres.

Art. 5º Na Categoria “Pesquisa Científica”, poderão concorrer monografias elaboradas por candidatos de qualquer idade e nacionalidade, com formação acadêmica de nível superior completo em qualquer área.

Art. 6º Na Categoria “Trabalhos de Graduação”, poderão concorrer monografias de conclusão de curso de graduação elaborados por candidatos de qualquer idade e nacionalidade. 

 

CAPÍTULO IV

DOS PRÊMIOS

Art. 7º  A premiação para a Categoria “Pesquisa Científica” será a seguinte:

I - R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) para o trabalho classificado em primeiro lugar;

II - R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para o trabalho classificado em segundo lugar; e

III - R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais) para o trabalho classificado em terceiro lugar.

Art. 8º  A premiação para a Categoria “Trabalhos de Graduação” será a seguinte:

I - R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para o trabalho classificado em primeiro lugar;

II - R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais) para o trabalho classificado em segundo lugar; e

III - R$ 3.125,00 (três mil, cento e vinte e cinco reais) para o trabalho classificado em terceiro lugar.

§1º Os valores dos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de tributos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos respectivos prêmios.  

§2º Quaisquer alterações nas premiações serão tempestivamente comunicadas, não gerando ônus para a Susep e demais entidades apoiadoras ou quaisquer direitos para os inscritos.

§3º Não haverá premiação caso nenhum trabalho atinja a pontuação mínima exigida neste Edital, conforme estabelecido no art. 18.

Art. 9º A premiação será paga ao autor responsável pela inscrição, cabendo aos próprios autores de trabalho coletivo a repartição dos prêmios.

§1º O pagamento da premiação será realizado pela FGV.

§2º Os prêmios são intransferíveis.

Art. 10. A classificação final, com indicação dos autores premiados e link para os trabalhos premiados, será disponibilizada no site do Prêmio da Susep e publicada no Diário Oficial da União

 

CAPÍTULO V

DA INSCRIÇÃO

Art. 11. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada por meio de preenchimento de formulário no site  www.premio.susep.gov.brwww.susep.gov.br/premiosusep., em que deverão constar os dados pessoais do autor responsável pela inscrição e demais coautores, incluindo nome, documento de identidade, CPF, telefone, endereço, filiação, formação acadêmica, com a indicação do autor responsável pela inscrição.

§1º Serão considerados inscritos os trabalhos enviados de xx1º de agosto xxxxx até xxx30 de xxxxxxsetembro de 2021, às 14h (horário de Brasília).

§2º A apresentação da inscrição implica:

I - a aceitação, pelo candidato, de todas as disposições previstas no presente Edital;

II - a autorização para tratamento de seus dados pessoais, para inscrição e demais processos relacionados ao Prêmio Susep, conforme estabelece a Lei n° 13.709, de 2019, a qual dispõe sobre a proteção de dados pessoais; e

III - a cessão, pelo participante, dos direitos patrimoniais incidentes sobre os trabalhos inscritos.

§3º A Susep encaminhará confirmação de recebimento da inscrição cabendo ao candidato o ônus de contatar a Susep (premio.susep.2021@susep.gov.br) caso não receba esta mensagem até o dia útil seguinte ao envio do trabalho.

Art. 12. Para se inscrever, o autor responsável pela inscrição deve preencher integralmente o formulário eletrônico disponibilizado, com as seguintes informações, declarações, autorizações e documentos: 

I – dados pessoais do autor responsável pela inscrição e demais coautores, incluindo nome, número do documento oficial de identificação, CPF, telefone, endereço, filiação, formação acadêmica, com a indicação do autor responsável pela inscrição.

II - declaração de que o trabalho não foi publicado em nenhum livro, periódico ou revista científica;

III - declaração de que o trabalho não foi premiados ou agraciado com menção honrosa em outros certames congêneres;

IV - declaração de inexistência de plágio ou autoplágio;

V – declaração de informação pública não sigilosa; 

VI – declaração de ciência e concordância com o Edital; 

VII - para a categoria “Trabalhos de Graduação”, declaração de que, observado o cronograma do certame, o trabalho já foi ou terá sido apresentado e avaliado para a conclusão do curso superior;

VIII - autorização para tratamento de dados pessoais, conforme prevista no art. 11, § 2º;

IX - autorização para uso e publicação dos trabalhos premiados;

 

X - autorização para a utilização, de modo gratuito, definitivo e irrevogável do nome e imagem dos autores para divulgação do prêmio porventura recebido ou de outras ações similares relacionadas ao Prêmio Susep de Monografias;

Art. 12. Os seguintes documentos deverão ser disponibilizados, em arquivos separados (exceto os itens II e III, que deverão ser apresentados conforme modelo pré-estabelecido), no momento da inscrição:

I - Cópia de documento de identidade do autor responsável pela inscrição e demais coautores;

II - Declaração do autor responsável pela inscrição de que o trabalho não foi publicado em nenhum livro, periódico ou revista científica;

III - Declaração do autor responsável pela inscrição de inexistência de plágio ou autoplágio;

IXIV - anexo relativo à Capa do Trabalho, contendo o título do trabalho; a identificação e filiação dos autores, o resumo do trabalho (até 100 palavras) e no mínimo 3 palavras-chave;

 

XIIV - anexo relativo ao Corpo do Trabalho: contendo o título do trabalho; o resumo do trabalho (até 100 palavras), no mínimo 3 palavras-chave e o texto completo do trabalho; e

 

VI - Autorização para tratamento de dados pessoais, conforme § 2º, art 11;

XIIIVII - anexo relativo ao cComprovante de escolaridade:;

 

a)  pPara a cCategoria “Pesquisa Científica”, cópia do diploma da última titulação acadêmica, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educaçãocomprovante de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação; e

b)  pPara a cCategoria “Trabalhos de Graduação”, cópia do diploma da última titulação acadêmica, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; ou comprovante de matrícula no último ano de graduação em curso reconhecido pelo Ministério da Educação.

comprovante de conclusão de curso de graduação.

VIII – Declaração de inexistência de informação pública sigilosa;

 

IX – Declaração de ciência e concordância com o Edital;

X – Autorização para uso dos trabalhos

 

§1º O documento contendo o Corpo do Trabalho deverá ser encaminhado sem nenhuma informação que identifique o autor, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação. 

§2º Os documentos devem ser encaminhados no formato pdf.

§3º A SUSEP poderá solicitar arquivo docx ou assemelhado, aberto, editável, do corpo do trabalho, caso esse tenha sido enviado em pdf.

§34º O envio eletrônico dos materiais é de responsabilidade do participante, de modo que a organização do Prêmio não é responsável por qualquer problema na transmissão.


 

Art. 13.  As inscrições que não atenderem às condições deste Edital serão indeferidas.

Art. 14.  Eventuais dúvidas sobre o prêmio poderão ser dirimidas mediante consulta eletrônica no endereço: duvidas.premio.susep@susep.gov.br.

 

CAPÍTULO VI

DAS ESPECIFICAÇÕES

Art. 15.  O trabalho deverá ser elaborado de acordo com as seguintes especificações:

I - Orientação: Retrato, formato A4;

II - Espaçamento: 1,5 linha;

III - Fonte: Times New Roman, tamanho 12;

IV - Número de páginas: De 10 (dez) a 40 (quarenta) páginas, incluídos referências, anexos e apêndices

V - Margens: Esquerda e superior de 3 cm; direita e inferior de 2 cm;

VI - Idiomas: Português ou inglês; e

VII - Formato do documento: PDF

 

CAPÍTULO VII

DA BANCA JULGADORA

Art. 16.  A classificação dos trabalhos seguirá critérios técnicos de pontuação e será realizada por uma Banca Julgadora composta especialmente para esse fim, presidida por um representante da Susep, indicado pelo Superintendente da Autarquia. 

Parágrafo único. A Banca Julgadora será responsável por avaliar os trabalhos de ambas as categorias deste Prêmio. 

Art. 17.  A Banca Julgadora será composta por até 1612 membros indicados pela Susep e pelas demais entidades apoiadoras deste Prêmio, todos acadêmicos ou especialistas em áreas de conhecimento relativas ao tema deste prêmio ou áreas correlatas. 

§1º Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da Banca Julgadora, poderá ser designado como suplente um especialista de notório saber.  

§2º Estando presente o presidente, caberá à Banca Julgadora deliberar com a presença da maioria absoluta de seus membros.

§3º A Banca Julgadora não terá conhecimento da identidade dos autores dos trabalhos até o final do período avaliativo.

§4º Os nomes dos componentes da Banca Julgadora serão divulgados quando da publicação dos resultados do prêmio.

§5º Havendo empate, a decisão para o desempate caberá ao presidente da Banca Julgadora.

§6º O membro da Banca Julgadora que for capaz de identificar indícios ou proceder ao reconhecimento da autoria do trabalho deverá declarar-se suspeito e abster-se de participar da avaliação de determinada monografia.

 

CAPÍTULO VIII

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 18.  Os trabalhos inscritos serão avaliados e selecionados segundo análise objetiva, com base nos seguintes critérios:

I - Originalidade, adequação ao tema proposto e aplicabilidade ao mercado brasileiro - critério eliminatório;

II - Relevância e atualidade do tema: 30 pontos;

III - Estruturação lógica, correção, clareza, organização, concisão e objetividade da linguagem escrita: 20 pontos; e

IV - Conteúdo: Desenvolvimento do tema; consistência da argumentação; fundamentação teórica; adequação metodológica; coerência nas análises e nos resultados: 50 pontos.  

§1º A decisão de eliminação dos trabalhos, segundo o critério constante do inciso I, deverá ser tomada com a aprovação de, pelo menos, 75% dos membros da Banca Julgadora.

§2º A nota final de cada trabalho será obtida pela soma dos pontos atribuídos em cada critério. 

§3º No processo de avaliação, o trabalho que obtiver menos de 50% dos pontos   em qualquer um dos itens será desclassificado.

§4º Os resultados das reuniões da Banca Julgadora constarão de atas, que deverão ser aprovadas pelos membros presentes.  


 

CAPÍTULO IX

DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO

Art. 19.  Os resultados preliminares de cada categoria serão publicados no sítio eletrônico da Susep www.premio.susep.gov.br(www.susep.gov.br/premiosusep), a partir de xx15 de outubro xxxxx de 202x1.

§1º Das decisões da Banca Julgadora poderão ser interpostos recursos ou impugnações, em até 3 (três) dias úteis da data de sua publicidade.

§2º A Banca Julgadora terá até 10 (dez) dias úteis, contados da sua publicação, para deliberar sobre os recursos ou impugnações apresentadas.

§3º Os recursos serão apreciados, em caráter definitivo, pelo presidente da Banca Julgadora.

Art. 20. Os resultados finais de cada categoria serão publicados no sítio eletrônico da Susep www.premio.susep.gov.br(www.susep.gov.br/premiosusep) e no Diário Oficial da União, até xx30 de xxxxxnovembro de 202x1.

Parágrafo único. A critério das entidades apoiadoras do Primeiro Prêmio Susep de Monografias, poderá ser realizada cerimônia para premiação dos trabalhos.

 

CAPÍTULO X

DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Art. 21 A SUSEP e os apoiadores do PRÊMIO indicados no artigo 1º deste Regulamento poderão realizar tratamentos de dados pessoais para o fim exclusivo de avaliar os projetos apresentados bem como para divulgação e promoção do PRÊMIO e de seus vencedores, tratamentos esses que se darão em conformidade com a legislação aplicável, em especial a Lei 13.709/18.

Art. 22 Para inscrição de projetos para concorrer ao PRÊMIO certas informações de seus autores serão coletadas na forma do procedimento previsto nos artigos 11 e 12.

Art. 23 Na hipótese de fornecimento de dados de terceiros (coautores) com vistas à participação no PRÊMIO, o participante que fizer a inscrição está ciente de que deverá obter o consentimento livre, expresso e informado do titular do dado respectivo ou de seu representante legal, na forma estabelecida em Lei, ou possuir uma base legal que autorize o tratamento de tais dados independente do consentimento de seus titulares, isentando, nesses casos, a SUSEP e os apoiadores do PRÊMIO de qualquer responsabilidade por eventual tratamento ilícito dos dados que fornecer de terceiros.

Art. 24 Todos os dados pessoais coletados serão utilizados para finalidades determinadas, relacionadas à realização, promoção e divulgação do PRÊMIO. E essas finalidades, quando alcançadas, levarão ao encerramento da atividade de tratamento e a eliminação dos dados pessoais coletados.

Art. 25 Os dados pessoais só não serão eliminados ao término do tratamento quando restar configurada hipótese legal autorizando ou determinando a sua conservação (p. ex. cumprir obrigações fiscais) ou, ainda, quando for possível a anonimização desses dados para que sejam utilizados em estudos e pesquisas, excetuada a retenção e posterior tratamento desses dados para fins de divulgação dos prêmios recebidos ou de outras ações similares relacionadas ao PRÊMIO, na forma estabelecida no artigo 29, parágrafo primeiro, deste Regulamento.

Art. 26 Ressalvada a proteção de segredos comerciais, a SUSEP e os apoiadores do PRÊMIO asseguram aos participantes do PRÊMIO informações a respeito dos tratamentos de dados que realizam, facultando-lhes a correção e a atualização dos dados pessoais que estejam incorretos, inexatos ou desatualizados, bem como o exercício de todos os demais direitos previstos em Lei.

Art. 27 O participante deverá igualmente agir de maneira colaborativa e transparente, comprometendo-se a fornecer, sempre que solicitado, informações exatas e corretas, assumindo a obrigação de manter TODOS os seus dados atualizados.

Art. 28 Eventuais demandas apresentadas por titulares de dados relativas ao previsto na Lei nº 13.709/18, no que toca aos seus dados pessoais tratados no âmbito do prêmio SUSEP de Monografias, bem como as solicitações concernentes ao tratamento das referidas informações realizado por algum dos apoiadores do prêmio, deverão ser encaminhadas, quando for o caso, diretamente aos respectivos apoiadores do referido prêmio, por meio dos contatos anexos a este Edital, e alternativamente ao e-mail premio.susep.2021@susep.gov.br.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. O material encaminhado para inscrição no Prêmio Susep de Monografias não será restituído ao autor, assim como as monografias e os resumos serão de propriedade da Susep, passando a integrar o patrimônio cultural e científico da Autarquia e podendo ser livremente publicado e reproduzido, no todo ou em parte, independentemente de autorização especial, assegurados os direitos autorais.

§ 1º Ao participarem do Prêmio, os autores dos projetos selecionados autorizam a utilização, de modo gratuito, definitivo e irrevogável de seu nome e imagem para divulgação dos prêmios recebidos ou de outras ações similares relacionadas ao Prêmio Susep de Monografias.

§ 2º A Susep e as entidades apoiadoras poderão, de acordo com sua conveniência, providenciar a publicação de quaisquer das monografias, em meio eletrônico ou impresso, premiadas ou não. 

§ 3º O candidato é responsável pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos apoiadores do prêmio por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.  

Art. 30. À Susep é reservado o direito de revogar este prêmio por razões de interesse público, alterá-lo ou anulá-lo, no todo ou em parte, bem como prorrogar os prazos previstos neste Edital, dando a devida publicidade.  

Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos pela Susep, sem que caiba recurso quanto às suas decisões. pelo presidente da Banca Julgadora. 



 

SUPERINTENDENTE

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